Termos do Programa de Revendedores MIF (Contrato de Afiliação)
Vigência: [DATA] · Versão 1.0
Estes Termos do Programa de Revendedores ("Contrato de Afiliação" ou "Contrato") regem a
participação no programa de indicação do MIF, operado por **[RAZÃO SOCIAL], inscrita no CNPJ sob nº
[CNPJ da CO2 Lab], com sede em [ENDEREÇO]** ("CO2 Lab", "MIF" ou "nós"), sociedade responsável pelo
aplicativo e pela plataforma MIF.
Ao concluir o cadastro no portal de revendedores (`mif.finance/revendedores`) e tocar/clicar em
"Aceitar", você — pessoa jurídica por meio de seu representante legal — ("Revendedor" ou
"Afiliado") manifesta concordância inequívoca com este Contrato, que passa a vinculá-lo por prazo
indeterminado, até a rescisão na forma da Cláusula 14.
1. Objeto
1.1. O Programa de Revendedores permite que o Revendedor divulgue e indique o MIF a empresas,
por meio de um código de indicação escolhido por ele, com o objetivo de que essas empresas
contratem o MIF para Empresas como benefício aos seus colaboradores. Trata-se de **prestação de
serviço de indicação/agenciamento por resultado** pelo Revendedor à CO2 Lab.
1.2. Quando uma empresa se cadastra utilizando o código do Revendedor e passa a ser cliente pagante
do MIF, o Revendedor faz jus à remuneração prevista na Cláusula 4, e a empresa indicada recebe o
desconto promocional divulgado (atualmente, 30% de desconto nas 3 primeiras mensalidades),
observadas as condições vigentes.
1.3. O Revendedor apenas divulga um código. Ele não fecha contratos em nome da CO2 Lab, não
negocia condições, preços ou cláusulas, não recebe valores da empresa indicada e não integra a
cadeia de faturamento. A empresa contrata sozinha, diretamente pelo site, e o pagamento ocorre
entre a empresa cliente e a CO2 Lab. Cabe exclusivamente à CO2 Lab decidir sobre a aceitação, a
contratação e a manutenção de cada empresa cliente.
2. Elegibilidade — Revendedor pessoa jurídica (MEI/ME)
2.1. Para participar do Programa e receber a remuneração, o Revendedor deve ser **pessoa jurídica
regularmente inscrita no CNPJ — em regra Microempreendedor Individual (MEI)** ou
Microempresa (ME) — com CNPJ ativo e regular e objeto/atividade compatível com a prestação
de serviços de agenciamento, intermediação, publicidade ou indicação de negócios.
2.2. O Revendedor declara e garante, durante toda a vigência: (a) que possui inscrição válida no
CNPJ; (b) que está habilitado a emitir nota fiscal de serviço; e (c) que seu representante legal
tem poderes para aceitar este Contrato. A CO2 Lab pode solicitar comprovantes (cartão CNPJ,
contrato social ou certificado de MEI) e suspender pagamentos enquanto a regularidade não for
demonstrada.
2.3. Cadastro no app é separado. A eventual condição do representante como usuário pessoa física
do aplicativo MIF é relação distinta, regida pelos Termos de Uso e pela Política de Privacidade do
app, sem confusão com este Contrato.
3. Natureza da relação — prestação de serviço autônoma, sem vínculo
3.1. A relação entre o Revendedor (PJ) e a CO2 Lab é de **prestação de serviço autônoma e
independente, entre pessoas jurídicas**, por resultado. O Revendedor atua por conta e risco
próprios, com total autonomia sobre como, quando e para quem divulga o MIF, sem qualquer
subordinação, controle de jornada, pessoalidade, exclusividade territorial ou de clientela, metas
obrigatórias ou hierarquia.
3.2. Ausência de vínculo empregatício. Este Contrato não gera, em nenhuma hipótese, relação de
emprego — nem entre a CO2 Lab e o Revendedor pessoa jurídica, nem entre a CO2 Lab e seus sócios,
representantes ou prepostos. Não estão presentes subordinação jurídica, pessoalidade, habitualidade
dirigida ou salário. O Revendedor não cumpre horário, não recebe ordens de execução e não se sujeita
a poder disciplinar da CO2 Lab.
3.3. Ausência de representação comercial. Este Contrato não constitui contrato de
representação comercial autônoma regido pela Lei nº 4.886/1965, tampouco contrato de agência ou
distribuição (arts. 710 e seguintes do Código Civil). O Revendedor não tem poderes para agenciar
propostas ou pedidos em nome da CO2 Lab, não negocia condições, não representa a CO2 Lab perante
terceiros e não vincula a CO2 Lab. A atividade limita-se à indicação por meio de código, com a
contratação realizada de forma autônoma pela própria empresa no site. Em consequência, não há direito
a indenização de clientela, aviso prévio de representação, exclusividade de zona ou quaisquer verbas
típicas da Lei nº 4.886/1965.
3.4. Não exclusividade. O Programa não é exclusivo em nenhuma direção: o Revendedor pode divulgar
outros produtos, inclusive concorrentes, e a CO2 Lab pode manter quantos revendedores desejar e
comercializar o MIF por quaisquer outros canais.
3.5. Autonomia operacional e custos. Todas as despesas do Revendedor na divulgação, bem como
seus custos de estrutura, pessoal e tributos, são de sua exclusiva responsabilidade, sem direito a
reembolso.
4. Remuneração — comissão de indicação
4.1. Valor. A comissão é de R$ 1,00 (um real) por assento efetivamente pago pela empresa
indicada, a cada ciclo mensal de cobrança em que o pagamento seja confirmado. O valor mensal
corresponde a R$ 1,00 multiplicado pelo número de assentos pagos naquele ciclo.
4.2. Recorrência e atribuição. A comissão é recorrente: enquanto a empresa indicada
permanecer cliente ativa e adimplente do MIF, a cada pagamento confirmado o Revendedor faz jus à
comissão do respectivo ciclo. A atribuição da empresa ao Revendedor é registrada na contratação e é
única por empresa.
4.3. Fato gerador — pagamento confirmado. A comissão só é devida e apurada sobre pagamentos
efetivamente confirmados pela empresa indicada. Nenhuma comissão é devida sobre faturas em
aberto, canceladas, contestadas, estornadas ou não compensadas. Reduções de assentos, inadimplência,
cancelamento ou suspensão da empresa reduzem ou zeram a comissão do período, sem gerar direito a
compensação.
4.4. Carência (retenção antes da liberação). Cada comissão apurada permanece **retida por 7
(sete) dias corridos** a contar da confirmação do pagamento, antes de ser considerada liberada para
faturamento e repasse. Essa carência acomoda eventuais estornos, reembolsos, contestações
(chargebacks) ou correções do pagamento da empresa indicada dentro do período.
Nota jurídica sobre o prazo de 7 dias — a carência de 7 dias é escolha operacional
defensável e prudente, mas não decorre de "direito de arrependimento" da empresa: a empresa
cliente é pessoa jurídica contratando insumo para sua atividade, e o art. 49 do CDC (7 dias)
protege o consumidor destinatário final, não se estendendo automaticamente a essa contratação
B2B. O prazo funciona como **janela de segurança contra estorno/chargeback e correção de
pagamento**. Como disputas de cartão podem exceder 7 dias, a Cláusula 4.5 prevê reversão mesmo
após o repasse.
4.5. Estorno e reversão. Se, a qualquer tempo, o pagamento que originou uma comissão for
reembolsado, estornado, cancelado ou objeto de contestação bem-sucedida, a comissão correspondente
será revertida: (a) se ainda retida ou pendente, é cancelada e não paga; (b) se já repassada, o
valor é abatido de comissões futuras (saldo negativo) ou, não havendo saldo futuro suficiente,
poderá ser cobrado do Revendedor, cabendo a este emitir os documentos fiscais retificadores
pertinentes.
4.6. Ausência de garantia de ganhos. A CO2 Lab não garante qualquer volume de indicações,
conversões ou valor mínimo de comissão. Os ganhos dependem exclusivamente do resultado das
indicações do Revendedor.
5. Nota fiscal como condição de pagamento e valor mínimo
5.1. Nota fiscal obrigatória. O pagamento da comissão está condicionado à **emissão, pelo
Revendedor, de nota fiscal de serviço válida** (serviço de indicação/agenciamento/publicidade),
contra a CO2 Lab, no valor da comissão apurada e liberada. Sem nota fiscal, não há pagamento: a
comissão apurada e já liberada fica retida e acumulada até a regularização, sem incidência de
juros ou correção pelo período de pendência atribuível ao Revendedor.
5.2. Valor mínimo de saque. A CO2 Lab poderá estabelecer um **valor mínimo de saque de
[VALOR MÍNIMO DE SAQUE]: as comissões liberadas acumulam** até atingir esse mínimo, quando então
o Revendedor é convidado a emitir a nota fiscal correspondente e receber o repasse. Esse mecanismo
existe para evitar que o Revendedor tenha de emitir notas de valor irrisório. O saldo acumulado não
decai por não atingir o mínimo e permanece disponível ao Revendedor, observadas as regras de estorno
(Cláusula 4.5) e de rescisão (Cláusula 14). A exigência de PJ e de nota fiscal aplica-se ao
pagamento/saque da comissão — a apuração e o acúmulo do saldo independem dela.
5.3. Conferência. A CO2 Lab confere a nota fiscal emitida com o valor apurado no seu sistema.
Divergências suspendem o pagamento até esclarecimento. A comissão liberada e faturada é repassada na
forma da Cláusula 6.
6. Pagamento via Stripe Connect e onboarding (KYC/KYB)
6.1. O repasse das comissões é operacionalizado pela Stripe por meio do produto **Stripe
Connect. Para receber, o Revendedor deve concluir o onboarding de verificação (KYC/KYB)**
diretamente na Stripe, fornecendo os dados exigidos da pessoa jurídica (incluindo **CNPJ, dados
da empresa, dados do representante legal e dados bancários da conta da PJ) e aceitar os termos de
serviço da Stripe** aplicáveis a contas conectadas.
6.2. Relação com a Stripe. O cadastro, a verificação e a execução dos pagamentos são realizados
pela Stripe, sob os termos e a política de privacidade dela. A CO2 Lab não é parte da
relação entre o Revendedor e a Stripe e não responde por aprovação, restrição, retenção ou
encerramento da conta conectada, nem por falhas, prazos ou indisponibilidades atribuíveis à Stripe.
6.3. Transferência internacional de dados. A Stripe é estabelecida nos Estados Unidos e o
tratamento dos dados de cadastro e recebimento pode ocorrer fora do Brasil. Essa transferência
internacional observa as salvaguardas do art. 33 da LGPD (Lei nº 13.709/2018), incluindo
cláusulas contratuais com garantias equivalentes ao padrão brasileiro de proteção. O detalhamento
consta da Política de Privacidade.
6.4. Conta ativa como condição. Enquanto a conta conectada não estiver ativa e regular, os
repasses ficam pendentes. A CO2 Lab poderá reter repasses diante de indício de fraude, dado
cadastral inconsistente ou determinação legal, até o esclarecimento.
7. Responsabilidade fiscal integral do Revendedor PJ
7.1. O Revendedor é integral e exclusivamente responsável por todos os tributos e obrigações
incidentes sobre a comissão recebida e sobre a nota fiscal emitida, incluindo, conforme o caso: o
ISS destacado na nota, os tributos do Simples Nacional/DAS (no caso do MEI/ME), a
contribuição previdenciária e o INSS sobre o pró-labore dos sócios, o imposto de renda da pessoa
jurídica e a distribuição de lucros, e todas as obrigações acessórias.
7.2. Pagamento pelo valor bruto. A CO2 Lab paga o valor bruto da comissão contra a nota
fiscal e não realiza retenções, salvo quando houver obrigação legal específica de retenção
na fonte aplicável à operação, hipótese em que a CO2 Lab reterá e recolherá conforme a lei e
informará o Revendedor.
7.3. O Revendedor declara ciência de que sua atividade é autônoma e empresarial e de que a
responsabilidade tributária dela decorrente é sua, sem qualquer vínculo empregatício com a CO2 Lab
(Cláusula 3).
8. Conduta e limites de divulgação
8.1. O Revendedor compromete-se a divulgar o MIF de forma honesta, lícita e não enganosa, usando
apenas informações verdadeiras e alinhadas ao material oficial fornecido ou aprovado pela CO2
Lab.
8.2. É vedado ao Revendedor, entre outras condutas: (a) fazer **promessas, garantias ou
afirmações** sobre o MIF — funcionalidades, resultados, economia, desempenho, preços ou condições —
que não constem do material oficial ou não sejam expressamente autorizadas; (b) **passar-se pela
CO2 Lab/MIF**, sugerir vínculo empregatício ou representação, ou induzir terceiros a erro sobre sua
condição de mero indicador autônomo; (c) praticar spam ou mensagens em massa não solicitadas, ou
violar a legislação de proteção de dados, de defesa do consumidor ou de telecomunicações; (d)
empregar práticas enganosas, abusivas ou desleais, ofertar vantagens não previstas, ou vincular
o MIF a conteúdo ilícito ou ofensivo; (e) registrar domínios, perfis, anúncios ou palavras-chave que
se façam passar por canais oficiais do MIF.
8.3. Responsabilidade e regresso. O Revendedor responde integralmente por perdas, danos, multas,
reclamações ou processos decorrentes de sua conduta, inclusive de afirmações não autorizadas ou
práticas vedadas, e obriga-se a indenizar e manter indene a CO2 Lab por quaisquer valores que
esta despenda em razão de ato do Revendedor — inclusive defesa, honorários, multas e indenizações a
terceiros —, assegurado o direito de regresso.
9. Anti-fraude e vedação à autoindicação
9.1. É vedada a autoindicação e qualquer fraude, entre as quais: usar o próprio código para
empresa da qual o Revendedor, seus sócios ou administradores sejam sócios, administradores,
controladores ou beneficiários diretos; criar empresas ou cadastros com o único fim de gerar
comissão; usar dados de terceiros sem autorização; simular pagamentos; ou manipular assentos.
9.2. Diante de indício fundado de fraude, autoindicação ou violação, a CO2 Lab poderá, sem prejuízo
de outras medidas: (a) suspender a conta e os pagamentos; (b) reter ou reverter comissões
relacionadas à conduta; e (c) encerrar a participação. Comissões comprovadamente originadas de
fraude não são devidas.
10. Alteração das regras e do programa
10.1. A CO2 Lab poderá **alterar o valor da comissão, as regras de apuração, o desconto às empresas,
o valor mínimo de saque ou quaisquer condições do Programa, bem como suspender ou encerrar o
Programa, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias**, por e-mail cadastrado e/ou aviso no painel.
10.2. Ausência de direito adquirido para indicações futuras. As condições vigentes não conferem
direito adquirido quanto a indicações futuras. Alterações passam a valer, após o aviso prévio, para
as apurações subsequentes.
10.3. Preservação do apurado. As comissões já apuradas sobre pagamentos confirmados antes
da vigência da alteração ou do encerramento são preservadas e pagas na forma vigente à época da
apuração, observadas a carência, o estorno e a exigência de nota fiscal (Cláusulas 4.4, 4.5 e 5).
10.4. Alterações que apenas beneficiem o Revendedor ou decorrentes de exigência legal poderão
vigorar em prazo menor, com comunicação assim que possível.
11. Propriedade intelectual e uso da marca
11.1. A CO2 Lab concede ao Revendedor uma **licença limitada, não exclusiva, intransferível e
revogável para usar o nome e a marca "MIF" e os materiais oficiais exclusivamente** para a
divulgação autorizada no Programa, conforme as diretrizes de marca vigentes.
11.2. A licença não autoriza registrar a marca, criar variações, alterar logotipos, sugerir
autoria/titularidade, nem usar a marca fora do escopo. Cessada a participação, o Revendedor deve
interromper imediatamente todo uso da marca e dos materiais.
11.3. Todos os direitos de propriedade intelectual sobre o MIF, a marca e os materiais permanecem da
CO2 Lab. Este Contrato não transfere qualquer direito de propriedade.
12. Dados pessoais (LGPD)
12.1. O tratamento de dados pessoais relacionados ao Revendedor (em especial dados do **representante
legal e demais pessoas naturais vinculadas à PJ) observa a Lei nº 13.709/2018 (LGPD)** e está
detalhado na Política de Privacidade do MIF, que integra este Contrato. As bases legais são, em
especial, a execução deste Contrato (art. 7º, V) e o **cumprimento de obrigação legal ou
regulatória**, inclusive fiscal (art. 7º, II).
12.2. O Revendedor reconhece que, no seu painel, são exibidos dados das empresas por ele indicadas
(nome, número de assentos pagos e comissão), estritamente para viabilizar a apuração e a
transparência da remuneração, comprometendo-se a usar tais informações apenas para essa finalidade e
a mantê-las em confidencialidade, sob pena de responsabilização.
13. Limitação de responsabilidade e confidencialidade
13.1. O Programa é oferecido "no estado em que se encontra". A CO2 Lab não responde por lucros
cessantes, expectativa de ganho, indisponibilidades de terceiros (Stripe, provedores, lojas) ou por
decisões comerciais do Revendedor. A responsabilidade da CO2 Lab, quando cabível, limita-se aos
valores de comissão efetivamente apurada, liberada, faturada e devida e ainda não pagos,
ressalvadas as hipóteses de dolo ou de responsabilidade não afastável por lei.
13.2. Informações não públicas a que o Revendedor tenha acesso (dados de empresas indicadas,
condições comerciais, dados técnicos) são confidenciais e não podem ser divulgadas ou usadas fora da
finalidade do Programa.
14. Vigência, suspensão e rescisão
14.1. Este Contrato vigora por prazo indeterminado a partir do aceite.
14.2. Rescisão pelo Revendedor. O Revendedor pode encerrar sua participação a qualquer tempo,
pelo painel ou pelo canal de contato, cessando a atribuição de novas indicações.
14.3. Rescisão/suspensão pela CO2 Lab. A CO2 Lab pode suspender ou encerrar a participação, com
aviso quando possível e imediatamente em caso de fraude, violação, irregularidade fiscal/cadastral,
determinação legal ou encerramento do Programa (Cláusula 10).
14.4. Efeitos. Encerrada a participação, cessa a atribuição de novas comissões. As comissões já
apuradas sobre pagamentos confirmados antes do encerramento, não maculadas por fraude ou estorno,
são pagas na forma deste Contrato, inclusive quanto à exigência de nota fiscal — o Revendedor
mantém o direito de emitir a nota e receber o saldo acumulado. Cessa imediatamente o direito de uso
da marca (Cláusula 11).
15. Disposições gerais
15.1. Aceite eletrônico. O aceite ocorre no cadastro, por manifestação inequívoca do
representante legal da PJ, com validade jurídica nos termos do Código Civil e do Marco Civil da
Internet (Lei nº 12.965/2014). A CO2 Lab registra data, versão e elementos do aceite para fins
probatórios.
15.2. Cessão. O Revendedor não pode ceder este Contrato. A CO2 Lab pode cedê-lo em reorganização
societária, mediante comunicação.
15.3. Independência das cláusulas. A invalidade de uma cláusula não afeta as demais.
15.4. Tolerância. A não exigência de uma obrigação não implica renúncia.
15.5. Alterações destes Termos. Aplicam-se as regras da Cláusula 10.
16. Lei aplicável e foro
16.1. Este Contrato é regido pela legislação brasileira, em especial pelo Código Civil, pela LGPD e
pelo Marco Civil da Internet.
16.2. As partes buscarão solução amigável antes do litígio. Não sendo possível, fica eleito o foro
da comarca de [CIDADE/UF do foro], sede da CO2 Lab, por se tratar de relação **empresarial entre
pessoas jurídicas** (não sujeita ao foro protetivo do consumidor).
Contato: [email protected] · Proteção de dados (DPO): [email protected]