Termos do Programa de Revendedores MIF (Contrato de Afiliação)
Vigência: 19 de outubro de 2026 · Versão 1.0
Estes Termos do Programa de Revendedores ("Contrato de Afiliação" ou "Contrato") regem a participação no programa de indicação do MIF, operado por CO2 LAB LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 39.346.526/0001-63, com sede na R. Coronel Amando Simões, 564, Sala 132, Centro, Igaraçu do Tietê/SP, CEP 17.350-041 ("CO2 Lab" ou "nós"), sociedade responsável pelo aplicativo e pela plataforma MIF.
Ao concluir o cadastro no portal de revendedores (`mif.finance/revendedores`) e tocar/clicar em "Aceitar", você — pessoa jurídica por meio de seu representante legal — ("Revendedor" ou "Afiliado") manifesta concordância inequívoca com este Contrato, que passa a vinculá-lo por prazo indeterminado, até a rescisão na forma da Cláusula 14. O código de indicação só passa a valer depois desse aceite (Cláusula 2.4).
1. Objeto
1.1. O Programa de Revendedores permite que o Revendedor divulgue e indique o MIF a empresas, por meio de um código de indicação exclusivo escolhido no cadastro, com o objetivo de que essas empresas contratem o MIF para Empresas como benefício aos seus colaboradores. Trata-se de prestação de serviço de divulgação e indicação por resultado (publicidade de afiliado), prestada pelo Revendedor (pessoa jurídica) à CO2 Lab.
1.2. Quando uma empresa se cadastra utilizando o código do Revendedor e passa a ser cliente pagante do MIF, o Revendedor faz jus à remuneração prevista na Cláusula 4, e a empresa indicada recebe o desconto promocional divulgado (atualmente, 30% de desconto nas 3 primeiras mensalidades), observadas as condições vigentes.
1.3. Indicação de usuários do aplicativo. Quando o registro do código no aplicativo MIF estiver disponível, o usuário pessoa física que registrar o código do Revendedor no aplicativo passa a contar como indicação do Revendedor, que faz jus à comissão da Cláusula 4.9 sobre os ciclos pagos da assinatura desse usuário. O registro do código no aplicativo não concede desconto ao usuário: a assinatura é contratada pelo preço cheio, na loja de aplicativos. Cada usuário registra um único código, e o Revendedor não pode registrar o próprio.
1.4. Indicação de outros revendedores. O Revendedor pode também indicar outras pessoas jurídicas para o Programa, nos termos das Cláusulas 4.7 e 4.8.
1.5. O Revendedor apenas divulga um código. Ele não fecha contratos em nome da CO2 Lab, não negocia condições, preços ou cláusulas, não recebe valores da empresa ou do usuário indicado e não integra a cadeia de faturamento. A empresa contrata sozinha, diretamente pelo site (e o usuário do aplicativo, diretamente na loja de aplicativos), e o pagamento ocorre entre o cliente e a CO2 Lab ou a loja. Cabe exclusivamente à CO2 Lab decidir sobre a aceitação, a contratação e a manutenção de cada cliente.
2. Elegibilidade — Revendedor pessoa jurídica (MEI/ME)
2.1. Para participar do Programa e receber a remuneração, o Revendedor deve ser pessoa jurídica regularmente inscrita no CNPJ, com CNPJ ativo e regular e objeto/atividade compatível com a prestação de serviços de publicidade, divulgação, marketing ou indicação de negócios, apta a emitir nota fiscal de serviço. Não há exigência de porte ou regime tributário: o critério é a atividade registrada, e a escolha do CNAE e do código de serviço é de responsabilidade do Revendedor e de seu contador.
2.2. O Revendedor declara e garante, durante toda a vigência: (a) que possui inscrição válida no CNPJ; (b) que está habilitado a emitir nota fiscal de serviço; e (c) que seu representante legal tem poderes para aceitar este Contrato. A CO2 Lab pode solicitar comprovantes (cartão CNPJ, contrato social ou certificado de MEI) e suspender pagamentos enquanto a regularidade não for demonstrada.
2.3. Cadastro no app é separado. A eventual condição do representante como usuário pessoa física do aplicativo MIF é relação distinta, regida pelos Termos de Uso e pela Política de Privacidade do app, sem confusão com este Contrato.
2.4. Aceite, código e CNPJ informado depois. O código de indicação só vale — para empresas, para usuários do aplicativo e para outros revendedores — depois do aceite deste Contrato. O CNPJ pode ser informado depois do aceite: nesse caso, o cadastro fica identificado pelo CPF do responsável, que aceita este Contrato também em nome da pessoa jurídica que vier a informar, e a informação do CNPJ ratifica o aceite pela pessoa jurídica. Enquanto o CNPJ não for informado, as comissões são apuradas e acumuladas normalmente, mas o cadastro dos dados de recebimento e o saque ficam travados, sem incidência de juros ou correção pelo período. Sem CNPJ informado não há saque nem pagamento a pessoa física em nenhuma hipótese, inclusive no encerramento (Cláusula 14.4); o saldo acumulado segue a Cláusula 5.2.
3. Natureza da relação — prestação de serviço autônoma, sem vínculo
3.1. A relação entre o Revendedor (PJ) e a CO2 Lab é de prestação de serviço autônoma e independente, entre pessoas jurídicas, por resultado. O Revendedor atua por conta e risco próprios, com total autonomia sobre como, quando e para quem divulga o MIF, sem qualquer subordinação, controle de jornada, pessoalidade, exclusividade territorial ou de clientela, metas obrigatórias ou hierarquia.
3.2. Ausência de vínculo empregatício. Este Contrato não gera, em nenhuma hipótese, relação de emprego — nem entre a CO2 Lab e o Revendedor pessoa jurídica, nem entre a CO2 Lab e seus sócios, representantes ou prepostos. Não estão presentes subordinação jurídica, pessoalidade, habitualidade dirigida ou salário. O Revendedor não cumpre horário, não recebe ordens de execução e não se sujeita a poder disciplinar da CO2 Lab.
3.3. Ausência de representação comercial e de agência. Este Contrato não constitui representação comercial autônoma (regida pela Lei nº 4.886/1965), tampouco contrato de comissão, agência ou distribuição (arts. 693 a 721 do Código Civil). As partes declaram expressamente que: (a) o Revendedor não agencia propostas ou pedidos, não intermedeia, não recolhe pedidos e não fecha negócios em nome da CO2 Lab, não a representa perante terceiros e não a vincula; (b) a atuação restringe-se à divulgação do código de indicação, e a contratação é feita de forma direta, eletrônica e voluntária pelo próprio cliente; (c) o Revendedor não possui zona de exclusividade territorial nem clientela cativa atribuída; e (d) em nenhuma hipótese são devidas verbas típicas da representação comercial, tais como a indenização de 1/12 (um doze avos) do art. 27, "j", da Lei nº 4.886/1965, o aviso prévio nela previsto ou remuneração por perda de clientela.
3.4. Não exclusividade. O Programa não é exclusivo em nenhuma direção: o Revendedor pode divulgar outros produtos, inclusive concorrentes, e a CO2 Lab pode manter quantos revendedores desejar e comercializar o MIF por quaisquer outros canais.
3.5. Autonomia operacional e custos. Todas as despesas do Revendedor na divulgação, bem como seus custos de estrutura, pessoal e tributos, são de sua exclusiva responsabilidade, sem direito a reembolso.
4. Remuneração — comissão de indicação
4.1. Valor. A comissão é de R$ 1,00 (um real) por assento efetivamente pago pela empresa indicada, a cada ciclo mensal de cobrança em que o pagamento seja confirmado. O valor mensal corresponde a R$ 1,00 multiplicado pelo número de assentos pagos naquele ciclo.
4.2. Recorrência e atribuição. A comissão é recorrente: enquanto a empresa indicada permanecer cliente ativa e adimplente do MIF, a cada pagamento confirmado o Revendedor faz jus à comissão do respectivo ciclo. A atribuição da empresa ao Revendedor é registrada na contratação e é única por empresa.
4.3. Fato gerador — pagamento confirmado. A comissão só é devida e apurada sobre pagamentos efetivamente confirmados pela empresa indicada. Nenhuma comissão é devida sobre faturas em aberto, canceladas, contestadas, estornadas ou não compensadas. Reduções de assentos, inadimplência, cancelamento ou suspensão da empresa reduzem ou zeram a comissão do período, sem gerar direito a compensação.
4.4. Carência (retenção antes da liberação). Cada comissão apurada permanece retida em carência por 30 dias corridos, contados da confirmação do pagamento, antes de ficar disponível para saque. A carência acomoda eventuais cancelamentos, estornos, reembolsos, contestações de cobrança ou correções do pagamento no período. Ela não esgota o risco de estorno: se o estorno definitivo ocorrer depois da carência, aplica-se a reversão da Cláusula 4.5, ainda que o repasse já tenha ocorrido.
4.5. Estorno e reversão. Se, a qualquer tempo, o pagamento que originou uma comissão for reembolsado, estornado, cancelado ou objeto de contestação bem-sucedida, a comissão correspondente será revertida: (a) se ainda retida ou pendente, é cancelada e não paga; (b) se já repassada, o valor é abatido de comissões futuras (saldo negativo) ou, não havendo saldo futuro suficiente, poderá ser cobrado do Revendedor, cabendo a este emitir os documentos fiscais retificadores pertinentes.
4.6. Ausência de garantia de ganhos. A CO2 Lab não garante qualquer volume de indicações, conversões ou valor mínimo de comissão. Os ganhos dependem exclusivamente do resultado das indicações do Revendedor.
4.7. Comissão de segundo nível (indicação de outros revendedores). O Revendedor ("indicador") pode indicar outra pessoa jurídica para o Programa por meio do seu código, informado no cadastro do novo revendedor ou pelo link de indicação de revendedores exibido no painel. A indicação é registrada uma única vez, no cadastro do novo revendedor, e não pode ser trocada depois; não vale a indicação de si mesmo (mesmo e-mail, mesmo CPF do responsável ou mesmo CNPJ), a de pessoa jurídica que tenha sócio, administrador ou beneficiário final em comum com o indicador, nem a que feche um ciclo entre revendedores. Feita a indicação, o indicador faz jus a R$ 0,50 (cinquenta centavos) por assento pago pelas empresas indicadas pelo revendedor indicado, e a R$ 0,50 por ciclo pago de cada assinatura de usuário do aplicativo indicado por ele (Cláusula 4.9), a cada ciclo em que o revendedor indicado faça jus à própria comissão. Essa comissão:
(a) é paga pela CO2 Lab em acréscimo à do revendedor indicado, sem reduzir a comissão dele;
(b) segue a mesma carência (Cláusula 4.4) e a mesma reversão (Cláusula 4.5) da comissão que a originou: estornada a comissão do revendedor indicado, estorna-se também a do indicador;
(c) não é devida no período em que o indicador estiver suspenso, em encerramento ou excluído; e
(d) é apurada também enquanto o cadastro do indicador estiver sem CNPJ, com o saque travado na forma da Cláusula 2.4.
No painel, o indicador vê apenas a data de cada indicação, se o revendedor indicado está ativo e se o cadastro dele está pendente, além do total da comissão de segundo nível — nenhum dado pessoal do revendedor indicado.
4.8. Salvaguardas — vedação a pirâmide. O segundo nível rege-se pelas seguintes regras:
(a) sem taxa de adesão: não há cobrança de inscrição, compra de kits, investimento ou aporte de qualquer natureza para ingressar ou permanecer no Programa;
(b) limite de dois níveis: a comissão encerra-se no segundo nível — o revendedor que indicou o indicador não recebe nada sobre os clientes do revendedor indicado, e não há terceiro nível;
(c) remuneração lastreada em produto real: a comissão de segundo nível decorre exclusivamente de pagamentos de clientes pelo uso efetivo do MIF, sem exigência de contratação ou consumo próprio do MIF pelo Revendedor, e nenhuma remuneração é devida pelo simples cadastro de um novo revendedor;
(d) sem garantia de renda: não há promessa de rendimento fixo ou de retorno financeiro.
4.9. Comissão sobre assinaturas do aplicativo. Pela indicação de usuário do aplicativo (Cláusula 1.3), o Revendedor faz jus a R$ 1,00 (um real) por ciclo mensal pago da assinatura de plano pago do usuário indicado, contratada na loja de aplicativos. A comissão de cada ciclo segue a carência de 30 dias da Cláusula 4.4, contados do registro do pagamento confirmado do ciclo pela CO2 Lab. Se o ciclo for reembolsado pela loja, a comissão correspondente é revertida na forma da Cláusula 4.5; o ciclo pago que apenas não se renova não gera reversão.
5. Nota fiscal como condição de pagamento e valor mínimo
5.1. Nota fiscal obrigatória. O pagamento da comissão está condicionado à emissão, pelo Revendedor, de nota fiscal de serviço válida (serviço de divulgação/indicação/publicidade), contra a CO2 Lab, no valor do saque solicitado. Sem nota fiscal, não há pagamento: a comissão apurada e já liberada fica retida e acumulada até a regularização, sem incidência de juros ou correção pelo período de pendência atribuível ao Revendedor.
5.2. Prazo contratual para o saque — Revendedor inativo. As partes ajustam, como prazo contratual, e não como prazo de prescrição, que a comissão liberada e não sacada só é cancelada quando, ao mesmo tempo: (a) tiverem decorrido 2 anos da data de sua apuração; (b) o Revendedor estiver inativo, assim considerado o que, nos 24 meses anteriores, não teve nenhuma comissão nova apurada e não acessou o painel; e (c) tiverem decorrido ao menos 30 dias do aviso enviado ao e-mail cadastrado. O prazo corre por comissão, não pelo saldo acumulado, e fica suspenso enquanto houver pedido de saque em análise. Se, no prazo do aviso, o Revendedor acessar o painel, solicitar o saque ou pedir o encerramento — hipótese em que o saldo é pago mesmo abaixo do mínimo (Cláusula 14.4) —, o cancelamento não ocorre.
5.3. Valor mínimo de saque. A CO2 Lab estabelece um valor mínimo de saque de R$ 50,00: as comissões liberadas acumulam até atingir esse mínimo, quando então o Revendedor pode solicitar o saque e emitir a nota fiscal correspondente. Esse mecanismo existe para evitar que o Revendedor tenha de emitir notas de valor irrisório. O saldo acumulado não decai por não atingir o mínimo e permanece disponível ao Revendedor, ressalvadas a Cláusula 5.2 e as regras de estorno (Cláusula 4.5). No encerramento, o saldo residual é pago mesmo abaixo do mínimo (Cláusula 14.4). A exigência de CNPJ e de nota fiscal aplica-se ao pagamento/saque da comissão — a apuração e o acúmulo do saldo independem dela.
5.4. Conferência. A CO2 Lab confere a nota fiscal emitida com o valor do saque registrado no seu sistema. Divergências suspendem o pagamento até esclarecimento. A comissão liberada e faturada é repassada na forma da Cláusula 6.
6. Pagamento das comissões por PIX
6.1. Dados de recebimento da pessoa jurídica. Os repasses são feitos diretamente pela CO2 Lab, por PIX, para a chave PIX ou a conta bancária informada pelo Revendedor no painel, que deve ser de titularidade da mesma pessoa jurídica (mesmo CNPJ) cadastrada no Programa: a chave do tipo CNPJ deve ser o próprio CNPJ do cadastro; as demais chaves exigem a confirmação de titularidade pelo Revendedor; e a conta bancária deve ter o CNPJ do cadastro como titular. Não há intermediário de pagamento no repasse. Os dados de recebimento só podem ser informados depois do aceite deste Contrato e da informação do CNPJ.
6.2. Solicitação de saque e envio da nota fiscal. Atingido o valor mínimo (Cláusula 5.3), o Revendedor solicita o saque pelo painel. O saque abrange todo o saldo disponível, já abatidos os estornos pendentes (Cláusula 4.5), e só pode haver um saque em andamento por vez. O destino do PIX é o dos dados de recebimento vigentes no momento do pedido. Em seguida, o Revendedor envia pelo painel o arquivo PDF da nota fiscal de serviço emitida contra a CO2 Lab, informando o número, o valor e a data de emissão; o valor da nota deve ser igual ao do saque.
6.3. Conferência e recusa. A CO2 Lab confere a nota fiscal, confrontando o valor faturado com o do saque, o CNPJ e a razão social do emitente e a validade do documento. Havendo divergência, o saque pode ser recusado, com o motivo indicado no painel, e as comissões voltam ao saldo do Revendedor, que pode solicitar novo saque depois de regularizar a pendência.
6.4. Pagamento e registro. Aprovada a nota fiscal, a CO2 Lab faz a transferência PIX e registra o identificador da transação (E2E) e o comprovante da operação; o saque passa a constar como pago no painel.
6.5. Retenção. A CO2 Lab poderá reter repasses diante de indício de fraude, dado cadastral inconsistente, irregularidade fiscal ou determinação legal, até o esclarecimento.
7. Responsabilidade fiscal integral do Revendedor PJ
7.1. A CO2 Lab não apura, não recolhe e não retém tributos em nome do Revendedor. Os tributos incidentes sobre os valores recebidos a título de comissão, bem como o cumprimento das obrigações acessórias correspondentes, são de responsabilidade exclusiva do Revendedor. A CO2 Lab não presta orientação fiscal ou contábil, e recomenda que o Revendedor consulte seu próprio contador.
7.2. Pagamento pelo valor bruto. A CO2 Lab paga o valor bruto da comissão contra a nota fiscal e não realiza retenções, salvo quando houver obrigação legal específica de retenção na fonte aplicável à operação, hipótese em que a CO2 Lab reterá e recolherá conforme a lei e informará o Revendedor.
7.3. O Revendedor declara ciência de que sua atividade é autônoma e empresarial e de que a responsabilidade tributária dela decorrente é sua, sem qualquer vínculo empregatício com a CO2 Lab (Cláusula 3).
8. Conduta e limites de divulgação
8.1. O Revendedor compromete-se a divulgar o MIF de forma honesta, lícita e não enganosa, usando apenas informações verdadeiras e alinhadas ao material oficial fornecido ou aprovado pela CO2 Lab.
8.2. É vedado ao Revendedor, entre outras condutas: (a) fazer promessas, garantias ou afirmações sobre o MIF — funcionalidades, resultados, economia, desempenho, preços ou condições — que não constem do material oficial ou não sejam expressamente autorizadas; (b) passar-se pela CO2 Lab ou pelo MIF, sugerir vínculo empregatício ou representação, ou induzir terceiros a erro sobre sua condição de mero indicador autônomo; (c) praticar spam ou mensagens em massa não solicitadas, ou violar a legislação de proteção de dados, de defesa do consumidor ou de telecomunicações; (d) empregar práticas enganosas, abusivas ou desleais, ofertar vantagens não previstas, ou vincular o MIF a conteúdo ilícito ou ofensivo; (e) registrar domínios, perfis, anúncios ou palavras-chave que se façam passar por canais oficiais do MIF.
8.3. Responsabilidade e regresso. O Revendedor responde integralmente por perdas, danos, multas, reclamações ou processos decorrentes de sua conduta, inclusive de afirmações não autorizadas ou práticas vedadas, e obriga-se a indenizar e manter indene a CO2 Lab por quaisquer valores que esta despenda em razão de ato do Revendedor — inclusive defesa, honorários, multas e indenizações a terceiros —, assegurado o direito de regresso.
9. Anti-fraude e vedação à autoindicação
9.1. É vedada a autoindicação e qualquer fraude, entre as quais: usar o próprio código para empresa da qual o Revendedor, seus sócios ou administradores sejam sócios, administradores, controladores ou beneficiários diretos; registrar o próprio código no aplicativo; indicar a si mesmo como revendedor; criar empresas, cadastros ou revendedores com o único fim de gerar comissão; usar dados de terceiros sem autorização; simular pagamentos; ou manipular assentos.
9.2. Diante de indício fundado de fraude, autoindicação ou violação, a CO2 Lab poderá, sem prejuízo de outras medidas: (a) suspender a conta e os pagamentos; (b) reter ou reverter comissões relacionadas à conduta; e (c) encerrar a participação. Comissões comprovadamente originadas de fraude não são devidas.
10. Alteração das regras e do programa
10.1. A CO2 Lab poderá alterar o valor da comissão, as regras de apuração, o desconto às empresas, o valor mínimo de saque ou quaisquer condições do Programa, bem como suspender ou encerrar o Programa, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, exibido no painel do Revendedor e enviado ao e-mail cadastrado. A alteração só produz efeitos depois de decorrido esse prazo.
10.2. Ausência de direito adquirido para indicações futuras. As condições vigentes não conferem direito adquirido quanto a indicações futuras. Alterações passam a valer, após o aviso prévio, para as apurações subsequentes.
10.3. Preservação do apurado. As comissões já apuradas sobre pagamentos confirmados antes da vigência da alteração ou do encerramento são preservadas e pagas na forma vigente à época da apuração, observadas a carência, o estorno e a exigência de nota fiscal (Cláusulas 4.4, 4.5 e 5).
10.4. Alterações que apenas beneficiem o Revendedor ou decorrentes de exigência legal poderão vigorar em prazo menor, com comunicação assim que possível.
10.5. Nova versão do Contrato. Quando a alteração exigir novo aceite, o painel o solicitará. Durante o aviso prévio da Cláusula 10.1, o Revendedor que aceitou a versão anterior continua podendo informar dados de recebimento e solicitar saque. Terminado o aviso sem o novo aceite, as comissões continuam sendo apuradas, mas o recebimento e o saque ficam travados até o aceite — salvo se o Revendedor pedir o encerramento (Cláusula 14.2): em encerramento, ele pode informar os dados de recebimento e sacar o saldo na forma da Cláusula 14.4 sem aceitar a nova versão.
11. Propriedade intelectual e uso da marca
11.1. A CO2 Lab concede ao Revendedor uma licença limitada, não exclusiva, intransferível e revogável para usar o nome e a marca "MIF" e os materiais oficiais exclusivamente para a divulgação autorizada no Programa, conforme as diretrizes de marca vigentes.
11.2. A licença não autoriza registrar a marca, criar variações, alterar logotipos, sugerir autoria/titularidade, nem usar a marca fora do escopo. Cessada a participação, o Revendedor deve interromper imediatamente todo uso da marca e dos materiais.
11.3. Todos os direitos de propriedade intelectual sobre o MIF, a marca e os materiais permanecem da CO2 Lab. Este Contrato não transfere qualquer direito de propriedade.
12. Dados pessoais (LGPD)
12.1. O tratamento dos dados pessoais decorrente da participação no Programa — em especial os do representante legal e demais pessoas naturais vinculadas ao Revendedor (nome, e-mail, CPF do responsável informado no cadastro, data, versão e endereço IP do aceite e os registros de acesso ao painel) — observa a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e está detalhado na Política de Privacidade dos Revendedores (`mif.finance/revendedores/privacidade`), que integra este Contrato. A CO2 Lab atua como controladora desses dados, com base em:
(a) execução de contrato e procedimentos preliminares relacionados a contrato, a pedido do titular (art. 7º, V): o cadastro, a atribuição do código, a apuração das comissões e os repasses;
(b) cumprimento de obrigação legal ou regulatória (art. 7º, II): a conferência e a guarda das notas fiscais e dos registros de pagamento exigidos pela legislação fiscal, e a guarda dos registros de acesso ao painel por 6 (seis) meses (art. 15 da Lei nº 12.965/2014); e
(c) legítimo interesse (art. 7º, IX): a segurança da plataforma, a prevenção a fraudes e a autoindicação e a verificação de cadastros duplicados, inclusive pelo CPF do responsável enquanto o CNPJ não for informado.
12.2. Dados no painel do Revendedor. No painel, o Revendedor vê, das empresas indicadas por ele, apenas: (a) o nome da empresa; (b) a quantidade de assentos pagos; (c) a situação da assinatura da empresa (por exemplo, ativa, inadimplente ou cancelada); e (d) a comissão gerada. Dos usuários do aplicativo indicados, vê apenas a data da indicação e a situação da assinatura; dos revendedores indicados, o previsto na Cláusula 4.7. O Revendedor não tem acesso a nenhum dado pessoal ou financeiro dos colaboradores das empresas indicadas nem dos usuários do aplicativo — lançamentos, comprovantes, documentos e demais informações de uso do MIF.
12.3. Transferência internacional. Os dados do Programa — inclusive os de cadastro e de recebimento — ficam armazenados na infraestrutura de provedor de infraestrutura em nuvem contratado pela CO2 Lab, nos Estados Unidos, com base no art. 33 da LGPD, por cláusulas contratuais que asseguram nível adequado de proteção, nos termos da regulamentação da ANPD, conforme a Política de Privacidade dos Revendedores.
12.4. Direitos do titular. Os titulares dos dados tratados no Programa exercem os direitos previstos no art. 18 da LGPD na forma da Política de Privacidade dos Revendedores: pelo painel, onde podem baixar uma cópia dos dados e pedir o encerramento e a exclusão da conta, ou pelo canal [email protected].
13. Limitação de responsabilidade e confidencialidade
13.1. O Programa é oferecido "no estado em que se encontra". A CO2 Lab não responde por lucros cessantes, expectativa de ganho, indisponibilidades de terceiros (provedores de pagamento e de infraestrutura, instituições financeiras, lojas de aplicativos) ou por decisões comerciais do Revendedor. A responsabilidade da CO2 Lab, quando cabível, limita-se aos valores de comissão efetivamente apurada, liberada, faturada e devida e ainda não pagos, ressalvadas as hipóteses de dolo ou de responsabilidade não afastável por lei.
13.2. Confidencialidade. As informações exibidas no painel sobre as empresas, os usuários e os revendedores indicados — inclusive a condição de cliente, o número de assentos e a situação da assinatura —, bem como as condições comerciais e os dados técnicos do MIF não públicos, são confidenciais. O Revendedor não pode divulgá-las, repassá-las a terceiros ou usá-las para finalidade diversa da conferência de sua remuneração, sob pena de rescisão motivada, retenção das comissões relacionadas e responsabilização por perdas e danos.
14. Vigência, suspensão e rescisão
14.1. Este Contrato vigora por prazo indeterminado a partir do aceite.
14.2. Encerramento pelo Revendedor. O Revendedor pode pedir o encerramento de sua participação a qualquer tempo, pelo painel. O pedido é confirmado com o código enviado ao e-mail cadastrado e, confirmado, a conta entra em encerramento: (a) o código de indicação deixa de valer para novas indicações; (b) cessa a atribuição de novas comissões, inclusive sobre ciclos futuros dos clientes já indicados; e (c) enquanto o encerramento não termina, o Revendedor pode desistir dele pelo painel, e a conta volta a ficar ativa.
14.3. Rescisão/suspensão pela CO2 Lab. A CO2 Lab pode suspender ou encerrar a participação, com aviso quando possível e imediatamente em caso de fraude, violação, irregularidade fiscal/cadastral, determinação legal ou encerramento do Programa (Cláusula 10).
14.4. Efeitos e saldo residual. Encerrada a participação, cessa a atribuição de novas comissões. As comissões já apuradas sobre pagamentos confirmados antes do encerramento, não maculadas por fraude ou estorno, seguem a carência e são pagas na forma deste Contrato, inclusive quanto à exigência de nota fiscal. No encerramento, o Revendedor pode sacar todo o saldo disponível, ainda que abaixo do valor mínimo de saque (Cláusula 5.3), desde que informado o CNPJ e emitida a nota fiscal (Cláusula 2.4). Cessa imediatamente o direito de uso da marca (Cláusula 11).
14.5. Exclusão da conta e guarda. A conta é excluída quando não restar saque em andamento, comissão em carência nem saldo a pagar, ou antes, se o Revendedor renunciar expressamente, pelo painel, ao saldo restante. Na exclusão, são apagados o acesso, o código de indicação, as indicações e os dados pessoais que não estejam sujeitos a guarda legal. Havendo pagamento feito, a CO2 Lab guarda, por 5 (cinco) anos contados do fim do ano do último pagamento, para cumprimento da legislação fiscal: o CNPJ, o registro do aceite deste Contrato (versão e data), os saques pagos (com a nota fiscal, o identificador e o comprovante do PIX e o destino do pagamento mascarado) e as comissões que eles pagaram. Sem nenhum pagamento feito, nenhum dado do cadastro, das comissões ou dos saques é guardado; ficam apenas os registros de acesso ao painel, pelo prazo de 6 (seis) meses do art. 15 da Lei nº 12.965/2014.
15. Disposições gerais
15.1. Aceite eletrônico. O aceite ocorre no cadastro, por manifestação inequívoca do representante legal da PJ, com validade jurídica nos termos do Código Civil e do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014). A CO2 Lab registra data, versão e endereço IP do aceite para fins probatórios; o endereço IP é guardado enquanto a conta existir e, depois da exclusão, a prova do aceite fica com a versão e a data (Cláusula 14.5).
15.2. Cessão. O Revendedor não pode ceder este Contrato. A CO2 Lab pode cedê-lo em reorganização societária, mediante comunicação.
15.3. Independência das cláusulas. A invalidade de uma cláusula não afeta as demais.
15.4. Tolerância. A não exigência de uma obrigação não implica renúncia, novação ou alteração deste Contrato.
15.5. Alterações destes Termos. Aplicam-se as regras da Cláusula 10.
16. Lei aplicável e foro
16.1. Este Contrato é regido pela legislação brasileira, em especial pelo Código Civil, pela LGPD e pelo Marco Civil da Internet.
16.2. Antes de levar qualquer controvérsia ao Judiciário, a parte interessada notifica a outra — à CO2 Lab, por [email protected], e ao Revendedor, pelo e-mail cadastrado — e as partes buscam, de boa-fé, uma solução amigável por 15 (quinze) dias úteis, podendo, de comum acordo, recorrer à mediação, inclusive por plataforma eletrônica. Não havendo acordo, fica eleito o foro da Comarca de Barra Bonita/SP, competente para a sede da CO2 Lab em Igaraçu do Tietê/SP, por se tratar de relação empresarial entre pessoas jurídicas (não sujeita ao foro protetivo do consumidor).
Contato: [email protected] · Proteção de dados (DPO): [email protected]